Cancelamento/devolução

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamenta o transporte rodoviário no Brasil. Segundo a Resolução 4.282/2014, você pode solicitar o cancelamento da passagem de ônibus a qualquer momento desde a compra até três horas antes do embarque.

A devolução só será efetuada com até 3 horas de antecedência do horário de embarque e da data de realização do pedido.

• Linhas interestaduais: com cobrança de multa de 20% sobre o valor da tarifa.
• Linhas intermunicipais de Minas Gerais: não é cobrado multa de 20%.
• Passagens compradas na agência poderão ser canceladas na agência mais próxima, respeitando o horário de funcionamento.

Se você comprou a passagem pela internet e ainda não trocou o voucher pelo bilhete, basta entrar em “Meu Pedido”, fazer login com seu e-mail e número do pedido, e solicitar o cancelamento. Caso já tenha trocado, o procedimento é o mesmo que no guichê.
Lembre-se de verificar as regras de antecedência do horário de embarque para passagens compradas online.

Compras no Site ou aplicativo

Caso sua compra tenha sido feita pelo site ou aplicativo no cartão de crédito, o reembolso será feito pela Elitebus com devolução mínima de 80% do valor e máximo de 95%. dentro do prazo vigente na resolução da ANTT.

Para compras realizadas no PIX. Será devolvido 80% do valor da transação. O reembolso será feito dentro do prazo vigente na resolução da ANTT.

Como solicitar o reembolso ou remarcação

Acesse a nossa central de atendimento e escolha o canal que deseja ser atendido. Apresente o número do seu pedido para agilizar o processo e retornaremos o mais breve possível.

Remarcação de passagem

Passagens com menos de 3 horas para o embarque poderá ser remarcada alterando a data da viagem, mantendo a mesma origem, destino e titular da passagem, com a cobrança de 5% a título de remarcação.

Para a remarcação, a passagem é pessoal e intransferível, conforme resolução ANTT 5.652 de 17 de janeiro de 2018.

O bilhete de passagem é válido por 01 (um) ano após a sua data da emissão.

Linhas interestaduais: é cobrado 5% sobre o valor da tarifa.

Linhas intermunicipais de Minas Gerais e Bahia: é cobrado 5% sobre o valor da tarifa.

A remarcação deve ser realizada na agência de sua preferência, respeitando o horário de funcionamento.

REEMBOLSO EM CASO DE DESISTÊNCIA:

Conforme determina o artigo 13 da resolução de nº 4282/2014, em caso de solicitação de reembolso, o consumidor poderá receber de volta o valor pago em até 30 dias contados da data do pedido, que deve ser feito diretamente à empresa de transporte que lhe vendeu o bilhete, conforme determina a mesma resolução da ANTT. Entretanto, a Elitebus, privilegiando o cliente, fará a devolução em 10 dias contados da data do pedido que deverá ser feito diretamente a empresa.

VALIDADE DAS PASSAGENS:

O passageiro terá direito a comprar passagem com validade de um ano, a contar da data da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados, sendo que os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido, se o passageiro preferir.
O passageiro também pode remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete, para utilização na mesma linha, secção e sentido, podendo inclusive optar por serviço em veículo de categoria diferente do originalmente contratado.
No entanto, se optar por um ônibus de categoria superior, deve arcar com a diferença de preços. Já se o passageiro comprou um bilhete de ônibus de mais categoria e trocou por um serviço mais simples, deve ter a diferença restituída.

Resolução 4282 já está valendo em todo o território nacional.
Para consultá-la, basta acessar este link:

Considerando o art. 13 da Resolução nº 4282/2014, antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.

1º Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.

§ 2º No caso disposto no parágrafo anterior, o passageiro deverá observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, afixado pela transportadora em local visível, ficando esta obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso deste não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido.

§ 3º Em caso de ausência de formulário, a transportadora estará obrigada a reembolsar o passageiro de imediato e em espécie.

Art. 13 § 5º Faculta-se às transportadoras, exclusivamente no caso de reembolso, reter até 20% (vinte por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.

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